Decreto n.º 7248, regulando o serviço de pagamento de vales do correio e ordens postais nas tesourarias da Fazenda Pública e permitindo que possam ser pagas por vales do correio, ordens postais e cheques da Caixa Económica Portuguesa, as contribuïções, impostos e quaisquer receitas que hajam de ser recebidas nas tesourarias da Fazenda Pública