Decreto n.º 7248, regulando o serviço de pagamento de vales do correio e ordens postais nas tesourarias da Fazenda Pública e permitindo que possam ser pagas por vales do correio, ordens postais e cheques da Caixa Económica Portuguesa, as contribuïções, impostos e quaisquer receitas que hajam de ser recebidas nas tesourarias da Fazenda Pública
Lei n.º 1108, autorizando o Govêrno a abrir os créditos especiais até a importância de 50000000$00 para fazer face à crise económica, a fim de reforçar a respectiva verba inscrita na proposta orçamental do Ministério da Agricultura para o ano económico de 1920-1921
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Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 2.ª Repartição