Decreto n.º 7250, determinando que nas localidades em que haja mais de uma escola de ensino primário geral, emquanto não fôr possível a sua fusão por falta de casa própria, para o efeito do provimento dos respectivos lugares, sejam consideradas como fundidas numa só, fixando o tempo em que os professores devem permanecer nas escolas em que estão providos para concorrerem a outras escolas, e facultando concorrerem às vagas de inspectores escolares os indivíduos habilitados com o respectivo concurso e os inspectores efectivos, seja qual fôr o seu tempo de serviço
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