Decreto n.º 7276, autorizando os professores ordinários que exerçam os cargos de directores dos Observatórios e Museus e Laboratórios Zoológicos e seus estabelecimentos anexos, das Faculdades de Sciências das três Universidades da República, a exercerem a referida direcção depois de aposentados, sempre que as suas condições de saúde o permitam