Decreto n.º 7278, determinando que as declarações de consumo semanal de coiros e cabedais, a que se refere e artigo 7.º do decreto n.º 6680, nos concelhos de Lisboa e Pôrto, passem a ser entregues nas respectivas administrações de bairro, distribuindo-se pelas mesmas as declarações de existência e consumo arquivadas na Direcção Geral da Economia e Estatística Agrícola e no Govêrno Civil do Pôrto