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Decreto n.º 730
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Ato Original
Decreto n.º 730, de 4 de agosto
Emitente:
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 5.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 133/1914, Série I de 1914-08-04
Data de Publicação:
1914-08-04
SUMÁRIO
Decreto n.º 730, determinando que possam ser elevados até o limite de duzentos e quarenta soldados os efectivos de cada companhia indígena de infantaria da província de Angola
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