Decreto n.º 7320, obrigando todos os proprietários de máquinas debulhadoras, trabalhando quer de conta própria quer de conta alheia, a declarar até os dias 5 e 20 de cada mês, perante as autoridades administrativas mais próximas do local onde as máquinas se encontram laborando, as quantidades de cereal debulhado na quinzena anterior
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