Decreto n.º 7321, obrigando todos os industriais e comerciantes de adubos e de matérias primas para o fabrico dêstes a declarar até o dia 5 de cada mês, perante a Direcção Geral da Economia e Estatística Agrícola, as quantidades e qualidades de adubos minerais, orgânicos e químico-orgânicos fabricados, preparados e importados
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