Decreto n.º 7346, fixando a taxa dos telegramas oficiais a que se refere o n.º 1.º do artigo 93.º da Organização dos serviços postais, telegráficos, telefonicos, semafaricos e da fiscalização das indústrias eléctricas, aprovada pela lei n.º 5786, de 10 de Maio de 1919