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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 735/75
de 23 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte:
O Consulado de 3.ª classe de Portugal em Estugarda é elevado à categoria de consulado-geral.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - José Manuel de Medeiros Ferreira.
Assinado em 12 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.