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Decreto n.º 7396
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Ato Original
Decreto n.º 7396, de 14 de março
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 53/1921, Série I de 1921-03-14
Data de Publicação:
1921-03-14
SUMÁRIO
Decreto n.º 7396, determinando que as obras em monumentos nacionais e outros edifícios de natureza especial sejam dirigidas por comissões administrativas
TEXTO
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