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Ato Original
Decreto n.º 740/73
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para os trabalhos de assistência, conservação e reparação de vinte empilhadores, pelo montante de 1005000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior terá a seguinte distribuição anual:
1973 ... 30000$00
1974 ... 240000$00
1975 ... 240000$00
1976 ... 240000$00
1977 ... 240000$00
1978 ... 15000$00
2. A importância fixada para cada ano será acrescida do saldo que se apurar no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.