Decreto n.º 7402, aplicando aos funcionários das execuções fiscais o determinado no decreto n.º 7226, de 4 de Janeiro de 1921, que manda contar aos oficiais de justiça, como reembôlso do preço do papel, a quantia de $03 por cada meia fôlha que fornecerem para os processos, certidões e mais documentos
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