Decreto n.º 7401, reforçando as verbas consignadas no orçamento a despesas da Inspecção do Registo Civil, vencimentos do pessoal do Tribunal Especial criado pela lei n.º 969, e despesas de material e diversas do Instituto de Medicina Legal de Lisboa
Decreto n.º 7402, aplicando aos funcionários das execuções fiscais o determinado no decreto n.º 7226, de 4 de Janeiro de 1921, que manda contar aos oficiais de justiça, como reembôlso do preço do papel, a quantia de $03 por cada meia fôlha que fornecerem para os processos, certidões e mais documentos