Decreto n.º 7438, mandando rever pelo Tribunal Superior do Contencioso Fiscal os processos pendentes de julgamento do extinto Conselho Fiscalizador do Comércio Geral e Câmbios, que mandará arquivar, com restituïção dos valores apreendidos, os processos relativos a factos que já não sejam infracções, e remeter os restantes às autoridades e tribunais competentes, a fim de aí seguirem os termos do processo regulado no decreto n.º 2 de 27 de Setembro de 1894
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