Decreto n.º 7446, autorizando os conselhos administrativos dos estabelecimentos de ensino agrícola dependentes da Direcção Geral da Instrução Agrícola a realizarem contratos de compra e venda de quaisquer artigos, com ou sem concurso público, quando a sua importância não exceda a que foi fixada pelo artigo 43.º do decreto n.º 7027, de 15 de Outubro de 1920, para os directores dos serviços
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