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Ato Original
Decreto n.º 75/79
de 1 de Agosto
Considerando que o Quartel do Colégio, no Funchal, vai ser devolvido ao Ministério das Finanças e do Plano;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 47495, de 13 de Janeiro de 1967, que institui a servidão militar para protecção das instalações do Quartel do Colégio, no Funchal.
Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 16 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.