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Ato Original
Decreto n.º 76/79
de 1 de Agosto
Considerando que o Quartel de S. João de Deus, em Bragança, deixou de ter interesse para o Departamento do Exército;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 48335, de 16 de Abril de 1968, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações do Quartel de S. João de Deus, em Bragança.
Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 16 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.