Decreto n.º 7701, determinando que as mercadorias procedentes ou originárias da Noruega paguem nas alfândegas do continente da República e ilhas adjacentes cinco vezes os direitos e sobretaxas de importação que lhes competirem, e que os navios da mesma nacionalidade paguem em quíntuplo as taxas do imposto de comércio marítimo quando entrem nos portos portugueses
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