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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 771/74
de 31 de Dezembro
Considerando que na actual conjuntura política há que alterar a designação de alguns liceus do País;
Verificando-se que, antes da promulgação do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, os actuais Liceus Nacionais de D. João III, em Coimbra, e de D. Manuel II, no Porto, possuíam o nome, respectivamente, de «José Falcão» e «Rodrigues de Freitas»;
Considerando que foi o n.º 1 do artigo 10.º do referido Decreto n.º 36508 que substituiu estes nomes, em face de aqueles dois vultos terem possuído ideias contrárias às que orientaram o regime deposto em 25 de Abril;
Atendendo, finalmente, que não só os corpos docente e discente, como ainda grande parte da população daquelas cidades se pronunciaram no sentido de ser reposta a antiga designação;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os actuais Liceus Nacionais de D. João III, em Coimbra, e de D. Manuel II, no Porto, passam a designar-se, respectivamente, por Liceu Nacional de José Falcão e Liceu Nacional de Rodrigues de Freitas.
Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
