Decreto n.º 7731, determinando que as disposições do decreto n.º 7697, de 29 de Agosto de 1921, criando nas Escolas Normais das colónias uma cadeira de noções de higiene geral, puericultura e higiene escolar, só sejam executadas em cada colónia quando, por diploma legislativo da colónia feito nos termos das bases orgânicas da administração colonial, codificadas pelo decreto n.º 7008, de 9 de Outubro de 1920, fôr regulado o estabelecimento das novas cadeiras, vencimentos e gratificações a que o mesmo decreto se refere
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.