Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 7725, de 6 de Outubro de 1921, criando junto do Ministério da Justiça e dos Cultos um Conselho Superior Judiciário, e regulando as suas atribuïções
Decreto n.º 7728, declarando nulo e de nenhum efeito o decreto n.º 7341, de 19 de Fevereiro de 1921, que cedeu à Junta de Freguesia de Alvendre a antiga residência paroquial e a cêrca anexa, e encorporando na Fazenda Nacional os referidos prédios
Portaria n.º 2923, declarando livre e desafectada do ónus de habitação pelo respectivo ministro da religião a residência paroquial da freguesia de Palmaz, e mandando-a entregar à Admitração da Comissão Central de Execução da Lei da Separação
Decreto n.º 7730, prorrogando o prazo estabelecido no § 4.º do artigo 3.º da lei n.º 1225, de 24 de Setembro de 1921, que fixa as taxas da contribuïção industrial e da predial rústica no ano de 1921
Lei n.º 1237, autorizando o Govêrno a delegar em uma corporação local a instituir na cidade de Ponta Delgada a faculdade de administrar as obras do pôrto artificial e de promover o devolvimento do tráfego marítimo e comercial do mesmo pôrto
Portaria n.º 2925, mandando pagar à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a quantia de 5226$90, como liquidação final da garantia de juro da linha da Baixa relativa ao ano económico de 1919-1920
Portaria n.º 2926, mandando pagar à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a quantia de 9084$67, como liquidação provisória da garantia de juro da linha férrea da Beira Baixa relativa ao primeiro semestre do ano económico de 1920-1921
Portaria n.º 2927, ordenando que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses entre nos cofres do Estado com a quantia de 203477$40, de reembôlso da garantia de juro da linha férrea de Tôrres Vedras à Figueira da Foz e Alfarelos relativo ao ano económico de 1919-1920, ficando sem efeito a liquidação provisória respeitante ao primeiros semestre do mesmo ano feita por portaria n.º 2355, de 7 de Julho de 1920
Portaria n.º 2928, ordenando que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses entre nos cofres do Estado com a quantia de 107385$04, como liquidação provisória de reembôlso da garantia de juro da linha férrea de Tôrres Vedras à Figueira da Foz e Alfarelos relativo ao primeiro semestre do ano económico de 1920-1921
Portaria n.º 2929, mandando ceder à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a quantia de 722558$33, percentagem das liquidações das garantias de juro das linhas da Beira Baixa e de Tôrres Vedras à Figueira da Foz e Alfarelos relativas ao período de 1914 a 14 de Março de 1920, e ordenando que a mesma Companhia entre nos cofres do Estado com a quantia de 560833$67, como liquidação de reembolsos deixados de efectuar
Portaria n.º 2930, mandando pagar à Companhia das Docas do Pôrto e Caminhos de Ferro Peninsulares a conta da liquidação da garantia de juro da linha férrea de Salamanca a Barca de Alva e a Vilar Formoso relativa ao primeiro semestre de 1921
Decreto n.º 7731, determinando que as disposições do decreto n.º 7697, de 29 de Agosto de 1921, criando nas Escolas Normais das colónias uma cadeira de noções de higiene geral, puericultura e higiene escolar, só sejam executadas em cada colónia quando, por diploma legislativo da colónia feito nos termos das bases orgânicas da administração colonial, codificadas pelo decreto n.º 7008, de 9 de Outubro de 1920, fôr regulado o estabelecimento das novas cadeiras, vencimentos e gratificações a que o mesmo decreto se refere
Decreto n.º 7732, ordenando que as disposições do decreto n.º 7696, de 29 de Agosto de 1921, que criou em cada uma das colónias onde existirem associações agrícolas uma Inspecção onde sejam centralizados os respectivos serviços, só sejam executadas em cada colonia quando, por diploma legislativo da colónia, feito nos termos das bases orgânicas da administração colonial, codificadas pelo decreto n.º 7008, de 9 de Outubro de 1920, fôr regulado o funcionamento da Inspecção e definidas as funções e condições de nomeação do inspector a que o mesmo decreto se refere