Decreto n.º 7732, ordenando que as disposições do decreto n.º 7696, de 29 de Agosto de 1921, que criou em cada uma das colónias onde existirem associações agrícolas uma Inspecção onde sejam centralizados os respectivos serviços, só sejam executadas em cada colonia quando, por diploma legislativo da colónia, feito nos termos das bases orgânicas da administração colonial, codificadas pelo decreto n.º 7008, de 9 de Outubro de 1920, fôr regulado o funcionamento da Inspecção e definidas as funções e condições de nomeação do inspector a que o mesmo decreto se refere
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.