Portaria n.º 2927, ordenando que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses entre nos cofres do Estado com a quantia de 203477$40, de reembôlso da garantia de juro da linha férrea de Tôrres Vedras à Figueira da Foz e Alfarelos relativo ao ano económico de 1919-1920, ficando sem efeito a liquidação provisória respeitante ao primeiros semestre do mesmo ano feita por portaria n.º 2355, de 7 de Julho de 1920
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