Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto n.º 78
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Decisões Judiciais
Retificado por
Nova Publicação (Retificação)
Decreto n.º 78, de 20 de agosto
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 194/1913, Série I de 1913-08-20
Data de Publicação:
1913-08-20
SUMÁRIO
Decreto n.º 78, mandando incluir na pauta das alfândegas com a tributação de $40 o álcool solidificado destinado a aquecimento
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
.
JavaScript is required