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Decreto n.º 7826
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Ato Original
Retificado por
Retificação
Decreto n.º 7826, de 24 de novembro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 237/1921, Série I de 1921-11-24
Data de Publicação:
1921-11-24
SUMÁRIO
Decreto n.º 7826, determinando que os direitos de importação sejam pagos em ouro na sua totalidade no continente da República e ilhas adjacentes, à paridade de 4$50 por cada libra esterlina, exceptuando as mercadorias no mesmo decreto mencionadas
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