Decreto n.º 7845, aplicando aos terceiros secretários a que se refere a lei n.º 241, de 16 de Julho de 1914, a disposição do artigo 3.º do decreto n.º 7162, de 19 de Novembro de 1920, relativa a subvenções, e aos actuais adidos de legação que prestam serviço efectivo nas legações a mesma disposição com redução de 50 por cento
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