Decreto n.º 7846, concedendo uma subvenção, a contar de 1 de Julho de 1921, aos oficiais e praças do estado menor em serviço nas escolas da margem sul do Tejo, quando nelas tenham de permanecer mais de doze horas seguidas, tendo direito a igual subvenção o pessoal da extinta Escola de Recrutas da Armada até a data da sua extinção
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.