Decreto n.º 7848, concedendo nas alfândegas das ilhas adjacentes armazenagem às mercadorias nacionais ou nacionalizadas de procedência continental ou insular, com excepção das mercadorias mencionadas nos n.os 1.º, 4.º e 5.º do artigo 377.º do decreto n.º 4560, de 8 de Julho de 1918