Decreto n.º 7854, concedendo autonomia administrativa à comissão incumbida de administrar o fundo especial criado pelo artigo 19.º do decreto n.º 7027, de 15 de Outubro de 1920, que reorganizou os serviços do Ministério da Agricultura, e ordenando que as receitas do referido fundo sejam arrecadadas, escrituradas e transferidas para a Caixa Geral de Depósitos e postas à ordem da citada comissão
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