Decreto n.º 7879, determinando que os oficiais superiores e subalternos da armada que tenham nos respectivos quadros número de ordem superior ao fixado por lei para êsses quadros, possam desempenhar serviços que compitam a oficiais das suas classes de patente imediatamente inferior, e que na falta de oficiais subalternos da classe de marinha possam estes ser substituídos, no corpo de marinheiros da armada, por oficiais do secretariado naval
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