Decreto n.º 7925, regulando a passagem dos juízes do ultramar para a 2.ª instância da metrópole, definindo as condições da mesma passagem, e aplicando aos magistrados judiciais e do Ministério Público do ultramar, emquanto aí se conservem em efectividade, as disposições legais que se referem aos demais funcionários civis coloniais
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