Decreto n.º 7927, autorizando os Conselhos das Escolas Primárias Superiores de Lisboa e do Pôrto, emquanto não forem regulamentadas as disposições do § 1.º do artigo 3.º do decreto n.º 5787-B, a criar dentro dos seus recursos actuais, provisòriamente e a título de experiência, a sua secção técnica comercial
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