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Decreto n.º 8013
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Ato Original
Decreto n.º 8013, de 4 de fevereiro
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição do Expediente
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 26/1922, Série I de 1922-02-04
Data de Publicação:
1922-02-04
SUMÁRIO
Determina que a Polícia de Segurança do Estado passe a designar-se por Polícia de Defesa Social, a qual fica imediatamente subordinada ao Ministro do Interior
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