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Decreto n.º 8026
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Ato Original
Decreto n.º 8026, de 7 de fevereiro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 28/1922, Série I de 1922-02-07
Data de Publicação:
1922-02-07
SUMÁRIO
Manda inserir na pauta dos direitos de importação um novo artigo com os seguintes dizeres: «Casas de madeira desmontáveis, completas - $00(3) por quilograma»
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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