Altera o regulamento do Arsenal do Exército por motivo da organização das classes dos indivíduos que, com a designação de amanuenses civis e sargentos do referido Arsenal, desempenham funções iguais e foram pelo decreto n.º 5590, de 10 de Maio de 1919, equiparados entre si e classificados pessoal fabril - Estabelece a forma e condições de admissão do pessoal a estes lugares e regula a passagem à situação de reforma