Esclarece ser da exclusiva competência do Govêrno, de harmonia com as disposições da Convenção Postal Universal de Madrid e seus regulamentos, o estabelecimento, alteração ou supressão de portes e taxas postais para as relações postais das colónias com a metrópole e mais países da União Postal Universal e das colónias entre si, e da competência dos governos coloniais o estabelecimento, alteração ou supressão de portes e taxas postais aplicáveis ùnicamente para o serviço interno de cada colónia