Agrega, como membro efectivo, à Comissão Técnica de Meteorologia, criada pelo decreto n.º 7790, de 4 de Novembro de 1921, o intendente de marinha, na qualidade de presidente do Conselho Técnico a que se refere o decreto n.º 8036, de 18 de Fevereiro de 1922, que regula os serviços de hidrografia e navegação, oceanografia física e meteorologia náutica, do Ministério da Marinha