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Decreto n.º 8175
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Decreto n.º 8175, de 3 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 110/1922, Série I de 1922-06-03
Data de Publicação:
1922-06-03
SUMÁRIO
Considera monumentos nacionais as igrejas de S. Martinho de Mouros e de Barrô, concelho de Resende, a de Barcos, concelho de Tabuaço, e a de Armamar
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