Abre um crédito especial da quantia de 50000$00 para refôrço da verba de 70000$00 inscrita no capítulo 6.º, artigo 23.º, da proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1921-1922 sob a rubrica «Restituïções: restituïções de direitos e rendimentos indevidamente cobrados»
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.