Determina que os chefes das 3.ª e 4.ª Repartições da Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército fixados pelo artigo 6.º do decreto n.º 5787-6 G, de 10 de Maio de 1919, tenham o pôsto de coronel ou tenente-coronel do serviço de administração militar
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