Determina que a Junta do Crédito Público proceda à criação da importância nominal de 8800 contos em títulos de dívida pública amortizável com o juro de 7 por cento ao ano, correspondentes ao empréstimo feito ao Govêrno pela Caixa Geral de Depósitos e destinado aos Caminhos de Ferro do Estado
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