Dá uma nova composição ao quadro da 2.ª Repartição da Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército - Determina que as Delegações da referida Repartição em cada uma das cidades do Funchal, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada voltem a ter a composição e funções determinadas no artigo 172.º e seus parágrafos da organização do exército metropolitano de 25 de Maio de 1911