Declara sem efeito o que acêrca de transportes por via ordinária inclui a tabela, referente ao Ministério da Guerra, do decreto n.º 8128, de 5 de Maio de 1922, por o referido abono estar regulado especialmente para êste Ministério pelo decreto n.º 5570, alterado pela lei n.º 1039, de 28 de Agosto de 1920
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