Considera prorrogado o prazo para entrega de requerimentos de registo a que se refere o artigo 14.º do regulamento do Registo do Trabalho Nacional, e que pelo disposto no decreto n.º 8098, de 10 de Abril de 1922, findava em 8 de Junho, o qual terminará cento e vinte dias depois da publicação dêste decreto
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