Transfere várias verbas da proposta orçamental do Ministério da Agricultura para a do Ministério das Finanças, a fim de serem reforçadas as verbas inscritas sob as rubricas de «Subvenções diferenciais, ajudas de custo e diversos abonos» e de «Pessoal transferido para o Ministério das Finanças»
Transfere várias verbas da proposta orçamental do Ministério da Agricultura para a do Ministério das Finanças, a fim de serem reforçadas as verbas inscritas sob as rubricas de «Subvenções diferenciais, ajudas de custo e diversos abonos» e de «Pessoal transferido para o Ministério das Finanças»
Eleva a $30 por volume o emolumento fixado no artigo 1.º do decreto n.º 7092, de 5 de Novembro de 1920, para retribuïção do serviço de despacho das encomendas postais
Permite a qualquer firma construtora de carroçarias, que o requeira, a importação temporária de chassis para automoveis de qualquer procedência e consignados a qualquer das mencionadas firmas, devendo realizar-se a reexportação dos chassis com a respectiva carroçaria no prazo de um ano, a contar da data da importação
Rectificação ao mapa anexo ao decreto n.º 8238, de 30 de Junho de 1922 (Transferência de verbas na proposta orçamental do Ministério da Guerra para o ano económico de 1921-1922)
Manda entregar ao Ministério da Agricultura, Direcção dos Serviços Florestais, a serventia principal da mata do Choupal, denominada do Campo, e as pontes estabelecidas sôbre os canais
Reforça algumas dotações das escolas de ensino industrial e comercial, a fim de se ocorrer ao pagamento dos respectivos encargos até 30 de Junho de 1922
Determina que sejam classificados como edifícios de valor artístico, arqueológico e histórico e inscritos em cadastro especial, não podendo realizar-se neles nenhuma obra de conservação ou restauração sem que o respectivo projecto haja sido aprovado pela Comissão de Monumentos do Conselho de Arte e Arqueologia da 1.ª Circunscrição, vários imóveis situados nos distritos de Évora e de Lisboa
Considera prorrogado o prazo para entrega de requerimentos de registo a que se refere o artigo 14.º do regulamento do Registo do Trabalho Nacional, e que pelo disposto no decreto n.º 8098, de 10 de Abril de 1922, findava em 8 de Junho, o qual terminará cento e vinte dias depois da publicação dêste decreto
Autoriza a mesa administrativa da Confraria de S. José de Riba-Mar, da Póvoa de Varzim, a despender a quantia de 283$69 em várias obras de reparação e conservação