Determina que no capítulo 6.º do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para o ano económico de 1921-1922 seja transferida do artigo 80.º «Aquisição de material de dragagem» a quantia de 2400$00, sendo: 1800$00 para o artigo 72.º «Material e despesas diversas» e 600$00 para o artigo 73.º «Congressos Internacionais»