Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 828/74
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração dos projectos das barragens do Funcho e Odelouca, respectivo túnel de interligação, túnel de ligação da albufeira do Funcho ao bloco de rega de Benaciate, tomadas de água e respectivos órgãos de exploração e segurança, pela quantia de 10261000$00, que poderá elevar-se a 11287100$00, no caso de haver que suportar encargos com reajustamentos de honorários ao abrigo das disposições legais em vigor.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:
Em 1974 ... 2052000$00
Em 1975 ... 2550000$00
Em 1976 ... 4120000$00
Em 1977 ... 513000$00
Em 1978 ... 513000$00
Em 1979 ... 1539100$00
2. Os encargos são suportados pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e pela Comissão Regional de Turismo do Algarve e satisfeitos na seguinte conformidade:
3. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.