Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 829/74
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para execução de um canal hidráulico de inclinação variável, até à importância de 2883850$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1974 - até 1265000$00.
Em 1975 - 1618850$00.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.