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Decreto n.º 8337
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Ato Original
Decreto n.º 8337, de 22 de agosto
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 171/1922, Série I de 1922-08-22
Data de Publicação:
1922-08-22
SUMÁRIO
Fixa os vencimentos orçamentais a satisfazer aos funcionários a que se refere o artigo 11.º da lei n.º 1278, de 30 de Junho de 1922, para efeitos de abono de emolumentos pelo cofre geral dos emolumentos do Ministério das Finanças
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